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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Eleições 2016: filiação 6 meses antes e campanha de apenas 45 dias

             A Câmara dos Deputados votou hoje vários destaques e alterações feita pelo Senado Federal a mini-reforma eleitoral, entre elas a derrubada da proibição da doação de empresas a candidatos e partidos políticos nas campanha eleitorais, mas estabeleceu um limite de doação de R$ 20 milhões por empresa, dentro da regra de limite de doação de 2% do faturamento bruto. Foram 285 votos a favor das doações de empresas e 180 contra.

O projeto de minirreforma política aprovado ontem na Câmara também reduz de 90 para 45 dias o tempo de duração das campanhas eleitorais, e de 45 para 35 dias o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Outra alteração aprovada é a que facilita ao candidato a troca de partido antes das eleições. Atualmente, a lei exige que o candidato esteja filiado à legenda pela qual concorrerá um ano antes da eleição. Os deputados reduziram esse prazo para seis meses. Ou seja, quem pretende ser candidato a prefeito ou vereador no próximo ano tem até o dia 2 de abril para fazer a mudança ou filiar-se a um partido político.

A Câmara também derrubou as restrições impostas anteontem pelo Senado às pesquisas eleitorais.

Outra mudança em relação às regras atuais é a introdução do voto impresso. A votação continuará acontecendo na urna eletrônica, mas haverá um equipamento acoplado a ela que imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada.

O projeto aprovado também estabelece teto de gastos de campanhas de acordo com o cargo em disputa. A partir da próxima eleição, os prefeitos e vereadores, por exemplo, terão um teto de gasto de cerca de 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou naquela cidade na última eleição.

O projeto também regulamenta a pré-campanha. O candidato poderá fazer reuniões políticas, discutir conjuntura, dar entrevista, mas não poderá pedir votos diretamente.

O texto cria ainda a possibilidade de prestações de contas eleitorais simplificadas. Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.

A Câmara corre contra o tempo para que o projeto de minirreforma eleitoral seja aprovado antes de 2 de outubro e seja válido para as eleições municipais do próximo ano. Como já passou pelo Senado, depois que a votação for encerrada na Câmara o texto seguirá à sanção presidencial. 

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