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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Compesa proibida de cobrar tarifa mínima em Saloá

        Atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu liminar determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que se abstenha de cobrar tarifas aos usuários até que o serviço de abastecimento em Saloá seja adequadamente e integralmente restabelecido.

O MPPE ingressou com ação cautelar preparatória de ação de reparação de danos com pedido de liminar contra o enriquecimento ilícito, uma vez que o serviço encontra-se interrompido mas a Compesa continua a cobrar dos usuários cadastrados a tarifa mínima.

O promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra apresentou, na ação cautelar, ofício da Compesa reconhecendo a falha na prestação do serviço essencial, o fornecimento de água, alegando que a estiagem traz sérias implicações no fornecimento de água, obrigando-a utilizar um rodízio severo com longos intervalos e busca atenuar este contexto disponibilizando carros pipas para atender à população.

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