Atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu liminar
determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que se abstenha
de cobrar tarifas aos usuários até que o serviço de abastecimento em Saloá seja
adequadamente e integralmente restabelecido.
O
MPPE ingressou com ação cautelar preparatória de ação de reparação de danos com
pedido de liminar contra o enriquecimento ilícito, uma vez que o serviço
encontra-se interrompido mas a Compesa continua a cobrar dos usuários
cadastrados a tarifa mínima.
O
promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra apresentou, na ação cautelar,
ofício da Compesa reconhecendo a falha na prestação do serviço essencial, o
fornecimento de água, alegando que a estiagem traz sérias implicações no
fornecimento de água, obrigando-a utilizar um rodízio severo com longos
intervalos e busca atenuar este contexto disponibilizando carros pipas para
atender à população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será analisado e publicado