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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Justiça determina que o Hemope se abstenha de celebrar novos contratos temporários

           A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu parcialmente liminar determinando à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope) que se abstenha de realizar novas contratações temporárias, bem como de proceder com qualquer renovação dos contratos temporários. O Hemope realizou concurso público que ainda encontra-se na validade, portanto contratar temporários em vez de nomear os aprovados é, segundo o MPPE, uma ofensa ao princípio do concurso público.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, não atendeu o terceiro pedido do MPPE, que o Hemope fosse compelida a convocar imediatamente os candidatos aprovados no referido certame, por causa da atual conjuntura orçamentária do Estado de Pernambuco. “Tal medida, apesar de não ser a ideal, é a que melhor resguarda o interesse dos candidatos aprovados no concurso público, porquanto evita a formação de novos vínculos precários”, argumentou na decisão da liminar.

Segundo a ação civil, ingressada pelo 27° promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Cajueiro, o Hemope promoveu concurso público para o provimento de 111 cargos e até agora nomeou 108, mas ao mesmo tempo vem fazendo contratações temporárias ou renovando para os mesmos cargos contemplados pelo certame.

Em Arcoverde, fatos semelhantes vem ocorrendo com a prefeitura que estaria colocando contratados temporários no lugar dos concursados que ainda não foram chamados. Na próxima segunda-feira (27), às 13 horas, um grupo de aprovados no último concurso da Prefeitura de Arcoverde(e que ainda não foram convocados) vai estar na sede da Promotoria(Av. Antônio Japiassú) para saber os primeiros detalhes da lista de comissionados e contratados enviados recentemente ao MPPE.

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