A
pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu
parcialmente liminar determinando à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
(Hemope) que se abstenha de realizar novas contratações temporárias, bem como
de proceder com qualquer renovação dos contratos temporários. O Hemope realizou
concurso público que ainda encontra-se na validade, portanto contratar
temporários em vez de nomear os aprovados é, segundo o MPPE, uma ofensa ao
princípio do concurso público.
O
juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, não atendeu o
terceiro pedido do MPPE, que o Hemope fosse compelida a convocar imediatamente
os candidatos aprovados no referido certame, por causa da atual conjuntura
orçamentária do Estado de Pernambuco. “Tal medida, apesar de não ser a ideal, é
a que melhor resguarda o interesse dos candidatos aprovados no concurso
público, porquanto evita a formação de novos vínculos precários”, argumentou na
decisão da liminar.
Segundo
a ação civil, ingressada pelo 27° promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público, Eduardo Cajueiro, o Hemope promoveu concurso público para o provimento
de 111 cargos e até agora nomeou 108, mas ao mesmo tempo vem fazendo
contratações temporárias ou renovando para os mesmos cargos contemplados pelo
certame.
Em Arcoverde, fatos semelhantes vem ocorrendo com a prefeitura que estaria colocando contratados temporários no lugar dos concursados que ainda não foram chamados. Na próxima segunda-feira (27), às
13 horas, um grupo de aprovados no último concurso da Prefeitura de Arcoverde(e
que ainda não foram convocados) vai estar na sede da Promotoria(Av. Antônio
Japiassú) para saber os primeiros detalhes da lista de comissionados e
contratados enviados recentemente ao MPPE.
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