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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Justiça determina que o Hemope se abstenha de celebrar novos contratos temporários

           A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu parcialmente liminar determinando à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope) que se abstenha de realizar novas contratações temporárias, bem como de proceder com qualquer renovação dos contratos temporários. O Hemope realizou concurso público que ainda encontra-se na validade, portanto contratar temporários em vez de nomear os aprovados é, segundo o MPPE, uma ofensa ao princípio do concurso público.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, não atendeu o terceiro pedido do MPPE, que o Hemope fosse compelida a convocar imediatamente os candidatos aprovados no referido certame, por causa da atual conjuntura orçamentária do Estado de Pernambuco. “Tal medida, apesar de não ser a ideal, é a que melhor resguarda o interesse dos candidatos aprovados no concurso público, porquanto evita a formação de novos vínculos precários”, argumentou na decisão da liminar.

Segundo a ação civil, ingressada pelo 27° promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Cajueiro, o Hemope promoveu concurso público para o provimento de 111 cargos e até agora nomeou 108, mas ao mesmo tempo vem fazendo contratações temporárias ou renovando para os mesmos cargos contemplados pelo certame.

Em Arcoverde, fatos semelhantes vem ocorrendo com a prefeitura que estaria colocando contratados temporários no lugar dos concursados que ainda não foram chamados. Na próxima segunda-feira (27), às 13 horas, um grupo de aprovados no último concurso da Prefeitura de Arcoverde(e que ainda não foram convocados) vai estar na sede da Promotoria(Av. Antônio Japiassú) para saber os primeiros detalhes da lista de comissionados e contratados enviados recentemente ao MPPE.

Funcionária perseguida e demitida pela prefeita Madalena ganha causa na justiça

Yara Lisboa
             A onda de perseguição política desencadeada pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB) em meio à campanha eleitoral de 2014 contra comissionados e contratados que apoiavam a candidatura do ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) a deputado federal e de Júlio Cavalcanti a estadual, que provocou dezenas de demissões foi parar na justiça e com vitória para uma funcionária.

Yara Lisboa, que por mais de 10 anos trabalhou no departamento de vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, entrou na justiça cobrando seus direitos e teve uma decisão favorável esta semana, em despacho do juiz da comarca de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira. A ação foi impetrada pelo advogado Dr. Felipe Padilha de Freitas.


Pela decisão da justiça, a Prefeitura terá que pagar o FGTS dos 11 anos e 10 meses que a funcionária trabalhou, o 1/3 de férias por 5 anos e o 13º salário por 5 anos. Os 20% do advogado também deverão ser pagos pela prefeitura. A decisão cabe recurso, que pode ser feito em até 30 dias. A decisão é inédita e pode abrir precedente em todo o estado.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Câmara aprova dobrar pena de alcoolizado que provoca acidente fatal

           A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor.

Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial

Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. O texto aprovado pelos deputados também prevê pena mais alta para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave. Hoje a pena é de 2 a 4 anos de prisão. Com a proposta, a pena será de 2 a 5 anos prisão.

Tribunal revê decisão de Moro e absolve doleiro

         Pela primeira vez na Operação Lava Jato, uma condenação do juiz federal Sergio Moro, responsável pelo caso na Justiça Federal no Paraná, foi revertida por um tribunal nesta terça-feira (22). Ao julgar um recurso à decisão, o TRF (Tribunal Regional Federal) em Porto Alegre decidiu absolver André Catão de Miranda, que havia sido condenado por Moro na primeira sentença da Lava Jato, em outubro do ano passado.

Foi a primeira vez que um recurso de apelação da Lava Jato foi julgado no mérito. O caso remonta ao início da operação: Miranda era auxiliar do doleiro Carlos Habib Chater, alvo inicial da Lava Jato. Ele atuava numa casa de câmbio dentro de um posto em Brasília, o que inspirou o nome da operação –e, como se descobriu depois, operava em parceria com Alberto Youssef.

Miranda era responsável pela parte financeira das operações de Chater. Era ele quem movimentava as contas do doleiro e fazia a transferência de valores ilícitos para o exterior.

No caso denunciado à Justiça, os dois foram acusados de terem transferido US$ 124 mil, oriundos do tráfico de drogas, para a Bolívia, em setembro de 2013. O dinheiro era do traficante Renê Luiz Pereira, que também foi condenado na ação. Para o desembargador Leandro Paulsen, não ficou comprovado que Miranda tivesse conhecimento da origem ilícita dos valores transferidos. Da Folha de São Paulo.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Supremo Tribunal Federal mantém regularidade previdenciária de Belo Jardim

Dr. Pedro Barros ganhou a ação junto ao STF
             O Ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela União Federal, que visava à reforma das decisões proferidas pela Justiça Federal de Pernambuco, que garantiram ao Município de Belo Jardim o direito à regularidade previdenciária, afastando as exigências inconstitucionais presentes na Lei 9.717/98.

De acordo com o advogado arcoverdense Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, que patrocinou a ação, a Suprema Corte agiu acertadamente, ao acolher a tese defendida, e nas palavras do especialista, “não se concebe a realização de exigências em descompasso com a Constituição Federal, para fins de impedir a transferências de recursos voluntários essenciais ao desenvolvimento dos entes, em especial no momento adverso de crise pelo qual atravessam os municípios brasileiros”.


Por força da decisão definitiva do Supremo, o Município de Belo Jardim se manterá em situação de regularidade perante o CAUC – Serviço Auxiliar de Transferências Voluntárias da União Federal.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

MPF abre inquérito para investigar Governo Paulo Câmara

          Sem alarde, o Ministério Público Federal em Pernambuco, através do procurador Luiz Vicente de Medeiros de Queiroz Neto, abriu um inquérito federal para investigar possível “descumprimento do piso salarial dos professores da educação básica do Estado de Pernambuco, pelo Governo Estadual, cujos recursos são oriundos do FUNDEB”.

O despacho abrindo o procedimento foi assinado em 9 de setembro. Não foi apenas o procurador da República em Pernambuco que achou necessária a investigação. Três subprocuradores gerais da República, sediados em Brasília, opinaram pela abertura do procedimento, em sessão da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República, um órgão superior do Ministério Público Federal.

O FUNDEB é um fundo federal para a manutenção e desenvolvimento da educação básica.
O Estado de Pernambuco recebe recursos deste fundo para complementar suas ações de ensino. Como há repetidas denúncias do sindicato dos professores de que o piso nacional não é cumprido, o Ministério Público Federal resolveu investigar se há aplicação ilegal de recursos do FUNDEB.

O piso nacional é fixado em portaria do Ministério da Educação e ao receber os recursos, os estados-membros se comprometem a seguir as regulamentações federais em educação.

A investigação chega em um momento que o Poder Executivo se recusa a conceder qualquer aumento às suas categorias de servidores, sob argumento de estar acima do limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar disso, os demais poderes tem sido “generosos” em conceder aumentos às suas categorias. TJPE, TCE e MPPE concederam aumentos este ano para seus membros e servidores. O TJPE também já anunciou o percentual de aumento que os juízes terão ano que vem em 5% (cinco por cento).

Como estes aumentos dos demais poderes dependem de lei assinada pelo governador, Paulo Câmara tem “repassado a bola dividida”, deixando passar o prazo constitucional e permitindo a Guilherme Uchôa, presidente da Assembleia, assinar os aumentos, denunciou o blog do Jamildo.Já no Executivo, categorias têm feito seguidos protestos, especialmente professores e policiais civis.

Caso o Ministério Público Federal entenda haver irregularidades, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa na Justiça Federal. Dentre as penas previstas na lei por improbidade, está a perda do cargo público. Do blog do Jamildo.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

STF prorroga inquéritos contra Fernando Bezerra (PSB), Humberto Costa (PT) e Eduardo da Fonte (PP)

       O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais dois meses os inquéritos abertos para investigar deputados e senadores citados em depoimentos de delação premiada na Operação Lava Jato. Com a decisão, as investigações estão autorizadas a prosseguir até o dia 3 de novembro.

A decisão do ministro vale para os inquéritos contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e para os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e Humberto Costa (PT-PE).

Também foram prorrogados os inquéritos contra os deputados federais Simão Sessim (PP-RJ), José Mentor (PT-SP), Anibal Gomes (PMDB-CE) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e contra os ex-deputados João Pizzolatti (SC) e Roberto Teixeira (PE).


No dia 6 de março, os inquéritos contra parlamentares foram abertos pelo ministro Teori Zavascki, a pedido da Procuradoria-Geral da República, com base nos depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.