O Tribunal de Contas do Estado não perdoa administradores
que esquecem da regra básica imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal que limita
em 54% os gastos com a Folha de Pessoal. Por isso, os prefeitos de Custódia,
Luiz Carlos (PT), e de Gravatá, Bruno Martiniano (PTB), foram multados.
Bruno Martiniano foi penalizado
com uma multa no valor de R$ 19.200,00 e Luiz Carlos Gaudêncio no valor de R$
22.800,00. A Prefeitura de Gravatá, gastou com o funcionalismo no terceiro
quadrimestre de 2013 um percentual de 66,65% da sua receita. Já em Custódia a prefeitura
comprometeu 77,57% de sua receita com a folha no mesmo período.
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