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sexta-feira, 15 de maio de 2015

TCE multa prefeitos de Custódia e Gravatá por excesso de contingente

        O Tribunal de Contas do Estado não perdoa administradores que esquecem da regra básica imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal que limita em 54% os gastos com a Folha de Pessoal. Por isso, os prefeitos de Custódia, Luiz Carlos (PT), e de Gravatá, Bruno Martiniano (PTB), foram multados.

Bruno Martiniano foi penalizado com uma multa no valor de R$ 19.200,00 e Luiz Carlos Gaudêncio no valor de R$ 22.800,00. A Prefeitura de Gravatá, gastou com o funcionalismo no terceiro quadrimestre de 2013 um percentual de 66,65% da sua receita. Já em Custódia a prefeitura comprometeu 77,57% de sua receita com a folha no mesmo período.



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