O
juiz titular da 21ª Vara Federal, Francisco Barros, determinou, hoje, ao Estado
de Pernambuco, o repasse dos recursos necessários ao Hospital Universitário
Oswaldo Cruz (HUOC), com o fim de restabelecer a admissão de pacientes externos
em UTI, cirurgias e procedimentos com médio e alto risco de complicações
pós-operatórias (serviços que haviam sido suspensos pela Ordem de Serviço
n°31/2015 da GEHUOC). A decisão, de caráter liminar, também determina a
aquisição e o fornecimento dos antineoplásicos e coadjuvantes para o
hospital.
O
Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) entrou com ação civil
pública na última sexta-feira (10), solicitando o imediato restabelecimento dos
serviços suspensos pela Ordem de Serviço nº 31/2015 do GEHUOC/PE, bem como a
aquisição e o fornecimento dos antineoplásicos e outros.
De
acordo com o Cremepe, devido ao desabastecimento desses medicamentos, o
tratamento de pacientes do setor de oncologia e hematologia estavam sendo
comprometidos.
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