O Projeto de Lei (PL) 430/2015, que estabelece
novas regras para a contagem de votos no regime de coligações partidárias, foi
aprovado nesta quarta-feira (15) pelo plenário do Senado. De acordo com o
texto, os partidos podem se coligar, mas os votos de um candidato que excederem
o quociente eleitoral só poderão ser usados para eleger outro candidato da
mesma legenda.
O Senado já tinha aprovado uma proposta de emenda à
Constituição (PEC) que previa o fim das coligações partidárias em eleições
proporcionais, mas a PEC não alcançou votos suficientes na Câmara dos Deputados
e foi arquivada. Agora, o novo projeto foi apresentado na forma de lei
ordinária e prevê a possibilidade de coligação entre os partidos, mas acaba com
os efeitos da coligação para a junção de votos.
O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. O
relator da reforma política no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), fechou acordo com
o relator da reforma política na Câmara para que esse projeto seja aprovado
também na Casa revisora. A previsão é que isso ocorra até setembro, a tempo,
portanto, de vigorar nas eleições municipais de 2016.
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