A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo do Relatório
de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Iati, relativos ao 1º, 2º e 3º
quadrimestres de 2014. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito
Jorge de Melo Elias. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado
unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos.
De
acordo com o voto da relatoria do processo (TC Nº 1590013-7), a Prefeitura de
Iati desde o exercício de 2011 estava desenquadrada do limite de gastos com
pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% da Receita
Corrente Líquida (RCL) municipal. Apesar de alertado, nos três quadrimestres em
apreço o município chegou a comprometer os percentuais de 64%, 61,95% e 61,26%
da RCL.
Por
essas razões, mesmo após analisar a defesa do interessado, o processo do RGF
dos períodos foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 57.600,00
(30% dos vencimentos do prefeito nos quadrimestres auditados) ao gestor
municipal. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, ao final dos prazos de recursos.
A
Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as
parcelas previstas no art. 2º na Lei de Responsabilidade Fiscal. A
Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro
Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião,
pelo procurador Guido Monteiro.
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