Atendendo
a um pedido do Governo de Pernambuco, o desembargador José Fernandes de Lemos
determinou a volta imediata ao trabalho dos policiais e peritos ligados à
Polícia Civil, que iniciaram paralisação nesta quarta-feira (10) em todo o
estado. A previsão era de que a mobilização durasse dois dias.
"Defiro
em parte o pedido de antecipação da tutela, para determinar a suspensão do
movimento paredista, com o imediato retorno dos policiais civis às suas
atividades, a partir da ciência desta decisão por parte do sindicato réu, sob
pena de multa que fixo em R$30.000,00 (trinta mil reais) por dia de atraso,
limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de posterior
majoração, em caso de recalcitrância", diz o desembargador em sua decisão,
de caráter liminar.
Inicialmente,
o governo estadual havia pedido a decretação da ilegalidade da greve e que a
multa diária fosse fixada em R$ 150 mil. O desembargador José Fernandes de
Lemos estabeleceu multa diária cinco vezes menor. A ilegalidade só vai ser
analisada se o mérito da ação chegar a ser julgado. O
Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) pode recorrer.
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